segunda-feira, 26 de novembro de 2007

1. O que é o Fundeb?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb é um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, sendo iniciada a sua implantação em 1º de janeiro de 2007. Essa implantação está sendo realizada de forma gradual, alcançando a plenitude em 2009, quando o Fundo estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição.

2. Quais os recursos e como funcionam os repasses que compõem o Fundeb?
O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo constituído de:§ Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:- 16,66 % em 2007; 18,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:- Fundo de Participação dos Estados – FPE- Fundo de Participação dos Municípios – FPM- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp- Desoneração de Exportações (LC 87/96)§ Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:- 6,66 % no 1º em 2007; 13,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD- Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores – IPVA- Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR§ Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas.Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A complementação da União está definida da seguinte forma:§ 2,0 bilhões de reais em 2007;§ 3,0 bilhões de reais em 2008;§ 4,5 bilhões de reais em 2009; e § 10% do valor total do Fundo a partir de 2010.

3. Quem é o gestor? Quem controla?
O Fundeb não é considerado Federal, Estadual, nem Municipal, por se tratar de um Fundo de natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal); pelo fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas pela União e pelos Estados, com a participação do Banco do Brasil, como agente financeiro do Fundo e, por fim, em decorrência dos créditos dos seus recursos serem realizados automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no nº de alunos. Esses aspectos do Fundeb o revestem de peculiaridades que transcendem sua simples caracterização como Federal, Estadual ou Municipal. Assim, dependendo da ótica que se observa, o Fundo tem seu vínculo com a esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos), a Estadual (os Estados participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos).

4. Participação da sociedade
A participação da comunidade vem através dos conselhos municipais de acompanhamento e controle social do fundo, já que ele é composto por representantes dos professores das escolas públicas municipais, dos diretores das mesmas escola, dos servidores técnicos administrativos, dos pais dos alunos, dos estudantes da educação básica entre outros.

Curiosidades
Vigência do Fundeb
A Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, que criou o Fundeb, estabeleceu o prazo de 14 anos, a partir de sua promulgação, para sua vigência. Assim, esse prazo será completado no final de 2020.
Contemplados pelo Fundeb
Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.

Thatiana e Pablo

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